Abstract
<jats:p>A obra analisa o Juizado Especial Cível, cuja legislação o define como órgão destinado ao julgamento de causas de menor complexidade. Na prática, contudo, verifica-se que esses juizados frequentemente apreciam demandas complexas, decorrentes do equívoco legislativo de associar complexidade ao valor da causa, e não à natureza do caso concreto. Busca-se, assim, avaliar a efetividade dessa instituição no contexto contemporâneo, sem pretensão exaustiva. Os Juizados Especiais Cíveis exercem papel relevante no acesso à justiça, ao oferecerem procedimento ágil e simplificado, embora enfrentem desafios estruturais, especialmente quanto à modernização tecnológica e à adequação de seus ritos. A Lei 9.099/95, embora posterior à Constituição de 1988, guarda semelhança com a antiga Lei de Pequenas Causas, gerando dúvidas quanto à sua compatibilidade constitucional. Além disso, o procedimento sumaríssimo revela-se defasado diante das transformações sociais, evidenciando limitações em casos complexos e riscos à ampla defesa, sobretudo quando há ausência de assistência jurídica. Soma-se a isso a contradição de que, em diversas situações, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil de 2015 mostra-se mais célere que o rito sumaríssimo. Assim, torna-se imprescindível revisar e modernizar a estrutura dos Juizados Especiais, a fim de assegurar um sistema acessível, eficiente e ajustado às demandas atuais, promovendo uma justiça inclusiva e democrática.</jats:p>