Abstract
<jats:p>A educação é reconhecida juridicamente como um direito de natureza social, destinada a toda e qualquer pessoa. Logo, nem a privação de liberdade pode anular tal direito. A despeito de ser assegurada na Lei de Execução Penal e em outros dispositivos legais, a garantia do direito à educação ainda é negada para uma parcela significativa da população privada de liberdade no Brasil. Quando se considera que esses homens e essas mulheres que chegam ao sistema prisional possuem baixa escolaridade e que menos de 18% delas conseguem ter acesso aos níveis da Educação Básica no Estado do Amapá é fundamental analisar, a partir desta realidade, os entraves que limitam o acesso e a permanência à educação na única unidade escolar que atende estas pessoas. Pensar em educar pessoas que vivem invisibilizadas pela sociedade e, muitas vezes, à margem das políticas sociais é muito mais do que uma tarefa: é um ato de resistência! É lutar para possibilitar que estas pessoas tenham a chance de (re)afirmar o seu direito, enquanto cidadão, de acesso à educação durante o cumprimento de sua pena. Lutar por esse direito é uma das formas de contribuir para a sua reinserção à sociedade de uma maneira digna e justa.</jats:p>