Abstract
<jats:p>Este artigo analisa a inconstitucionalidade material da Lei Municipal nº 2.741/2017 do Município de Juazeiro/BA, que estabelece a indenização por licença por assiduidade com base no salário inicial da carreira do servidor público, em detrimento da remuneração integral vigente à época da concessão. Com base em ações judiciais, recursos e jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o estudo demonstra que essa norma viola princípios constitucionais como a irredutibilidade dos salários (art. 37, XV, CF/88), a proibição do enriquecimento ilícito e os direitos adquiridos. Por meio de revisão bibliográfica e pesquisa documental, argumenta-se a necessidade de suscitar um incidente de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), promovendo a adoção da remuneração integral como base de cálculo para evitar a regressão social e o prejuízo aos servidores públicos. Os resultados reforçam a supremacia da Constituição Federal sobre as normas municipais infraconstitucionais, propondo uma reforma judicial dos atos administrativos prejudiciais.</jats:p>